Pesquise algumas profissões ou atividades que são executadas por Imigrantes nos países europeus:
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Resposta:
Explicação:
O trabalhador imigrante tem sido utilizado, em diversos países, como mãode-obra barata e descartável, sem que se respeitem seus direitos fundamentais, em
razão da situação precária de permanência que muitos deles encontram nos países
receptores, principalmente aqueles que adentram ou permanecem no país de
maneira ilegal. O trabalho análogo ao de escravo é uma realidade aterradora no
mundo atual, inclusive em países economicamente desenvolvidos, e as lutas
empreendidas para sua erradicação não têm logrado grande êxito.
Um dos nichos de exploração do trabalho análogo ao do escravo está
justamente na exploração do trabalhador imigrante, submetido a condições ilegais
ou precárias, ao qual se subordinam em razão do medo da deportação e da
esperança de, com o trabalho, conseguirem obter dinheiro e condições futuras de
legalização.
A questão da exploração do trabalhador causa preocupação também ao
mercado econômico, embora não por questões humanitárias. Nesse sentido, o G7
127, em fins de 1996, emitiu um comunicado recomendando à Organização Mundial
do Comércio (OMC) a criação de uma espécie de selo social
128: deveria vincular
acordos comerciais à obrigatoriedade dos países signatários respeitarem normas
fundamentais de trabalho internacionalmente reconhecidas (VIEIRA, 2009, p. 81).
127 Grupo dos sete países mais industrializados e ricos do mundo, criado em 1975, na esteira da crise
do petróleo, e integrado por França, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Itália e
Japão. A partir de 1997 a Rússia passou a integrar o Grupo, que passou a se chamar G-8.
128 A questão da preocupação com os aspectos sociais da produção comercial começou antes dessa
data: a proposta de redação da Carta de Havana, elaborada entre 1947 e 1948, já tratava da
adoção de um padrão trabalhista associado ao comércio, mas não foi aprovada; o tema voltou a ser
tratada nas rodadas de negociações de Tóquio, Uruguai, Conferência de Marrakesh (1994),
Cingapura (1996), Seattle (1999) e Rodada de Doha (2001), muitas vezes aparecendo como a
inclusão de uma cláusula social nos tratados internacionais de comércio da OMC; mas o tema da
inclusão da cláusula social mantém-se institucionalmente paralisado, sem avanços até a presente
data (CRIVELLI, 2010, p. 156-157).
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Também a OIT propôs à OMC, em 1997, a introdução de uma cláusula
social nos contratos comerciais, em razão da qual a importação de bens ficaria
condicionada à ratificação e observância, pelo país exportador, de algumas
convenções internacionais129. Mas a proposta foi rejeitada em março de 1997, ao
argumento de que a questão deveria situar-se apenas no âmbito da OIT
(SÜSSEKIND, 2000, p. 312).
A doutrina aponta como motivo para rejeição da cláusula social o receio dos
países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, de que essa medida fosse utilizada
com caráter protecionista comercial dissimulado; a proposta seria uma tentativa de
criação de barreiras protecionistas às exportações dos países menos desenvolvidos,
embora sob discurso social (GOMES; SANTOS; TERESI, 2006, p. 316-316;
MAZZUOLI, p. 886-887)
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Resposta:
encanadores, cozinheiros e soldadores