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Boa tarde colega.
É planamente possível a celebração de contrato de trabalho voluntário, o qual tem como característica não ser oneroso.
O serviço voluntário foi instituído pela Lei n.° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo uma atividade sem remuneração.
Importante salientar que deverá haver a celebração de um termo entre o prestador de serviço voluntário e a entidade a ser beneficiada.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
É planamente possível a celebração de contrato de trabalho voluntário, o qual tem como característica não ser oneroso.
O serviço voluntário foi instituído pela Lei n.° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo uma atividade sem remuneração.
Importante salientar que deverá haver a celebração de um termo entre o prestador de serviço voluntário e a entidade a ser beneficiada.
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