Respostas
A ascensão da globalização, no final do século XX, ampliou a integração socioespacial em nível global, de forma que as doenças virais passaram a se alastrar com maior facilidade. Paralelamente, tal contexto possibilitou a uniformização de medidas sanitaristas no mundo, como a contenção do fluxo de pessoas[6] em situações de pandemia, dada pela adoção do isolamento social. No entanto, há impasses para a plena concretização desses padrões comportamentais no Brasil, ora pela omissão do Poder Público, ora pela negligência populacional, o que torna mister expor e viabilizar medidas para mitigá-las.[1]
Em primeira análise, é imperativo pontuar que a Constituição Federal de 1988, em seu conjunto de leis, garante direitos trabalhistas aos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado zelar pela plena aplicação destes. Contudo, tal construção teórica faz-se pouco efetiva em metodologias práticas, uma vez que, em situações de pandemia, muitos trabalhadores, sobretudo os do ramo informal, continuam suas atividades laborais para a sobrevivência. Isso[2] revela que o Poder Público tem se[7] revelado[3] insuficiente em assegurar medidas protetivas aos indivíduos ativos nessas condições, sem que estes tenham que arriscar a vida em prol da manutenção do sustento próprio. Assim, é mister que o aparato legislativo funcione na praxe, a fim de ampliar o isolamento social em contextos de enfermidade global.[4]
eu tbm preciso dessa resposta