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A proposta altera a redação do art. 421 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, “proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento.”
Se precisar, só chamar.
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