Respostas
Resposta:
A relação de trabalho se trata de um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa natural executa uma obra ou um serviço para alguém e recebe um pagamento por isso. Já a relação de emprego, também é definida dessa forma, no entanto, são necessários alguns requisitos que a relação de trabalho não possui.
Explicação:
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Resposta: Não
Explicação:
O que é Relação de Trabalho
Trabalho: conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim.
Assim, o termo “trabalho” diz respeito não só às atividades remuneradas que realizamos, mas também a outros tipos de atividades, como o trabalho voluntário.
Também existem trabalhos que não implicam necessariamente a existência de um empregador. O trabalhador autônomo, por exemplo, não se relaciona com um empregador.
Aí chegamos ao entendimento de que o conceito de trabalho é algo bastante amplo, que abriga várias possibilidades. Uma delas é a Relação de Emprego.
Antes de conhecer a Relação de Emprego a fundo, veja algumas relações de trabalho que não são consideradas relações de emprego.
Trabalho Autônomo
É exercido pela pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Nesse caso, não há de subordinação.
Enquanto a relação estabelecida entre contratante e trabalhador autônomo tem natureza trabalhista, a relação tem caráter eminentemente civil.
Exemplos de trabalhador autônomo: médico, advogado, engenheiro, arquiteto.
Trabalho Eventual
Já o trabalho eventual é aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico. Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade do contratante.
A diferença do trabalho autônomo para o trabalho eventual é que, neste último, há uma relação de subordinação entre o trabalhador e o contratante.
Exemplo: empregada doméstica que prestar serviços eventuais em uma residência.
Trabalho Avulso
O trabalho avulso é prestado de forma esporádica, assim como o eventual, mas a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício.
O trabalho avulso, sindicalizado ou não, possui intervenção obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor da mão-de-obra, mas não são considerados empregados do sindicato.
O sindicato atua como agente de recrutamento e colocação.
Trabalho Voluntário
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/98:
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
O que é Relação de Emprego
Você já deve ter percebido que a Relação deTrabalho é um gênero, e a Relação de Emprego é uma espécie.
Memorize isso: toda Relação de Emprego é uma Relação de Trabalho, mas nem toda Relação de Trabalho é uma Relação de Emprego.
Por que isso? Porque existem as relações de trabalho que citamos acima. Como diz o Juiz de Direito do TRT-4, Ricardo Jahn:
O que identifica a relação de emprego é o vínculo jurídico estabelecido entre as partes, de um lado empregado, pessoa física, e de outro o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Para a existência desse vínculo, que une o empregado ao empregador na execução de uma obra ou prestação de serviços, deve haver a presença de alguns requisitos ou elementos, sem os quais não se configura o vínculo de emprego.