• Matéria: Direito
  • Autor: eumonalisacampos
  • Perguntado 6 anos atrás

Relação de emprego e relação de trabalho são a mesma coisa?

Respostas

respondido por: rosediasalvarenga
1

Resposta:

A relação de trabalho se trata de um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa natural executa uma obra ou um serviço para alguém e recebe um pagamento por isso. Já a relação de emprego, também é definida dessa forma, no entanto, são necessários alguns requisitos que a relação de trabalho não possui.

Explicação:

denada

respondido por: danielsouzads
1

Resposta: Não

Explicação:

O que é Relação de Trabalho

Trabalho: conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim.

Assim, o termo “trabalho” diz respeito não só às atividades remuneradas que realizamos, mas também a outros tipos de atividades, como o trabalho voluntário.

Também existem trabalhos que não implicam necessariamente a existência de um empregador. O trabalhador autônomo, por exemplo, não se relaciona com um empregador.

Aí chegamos ao entendimento de que o conceito de trabalho é algo bastante amplo, que abriga várias possibilidades. Uma delas é a Relação de Emprego.

Antes de conhecer a Relação de Emprego a fundo, veja algumas relações de trabalho que não são consideradas relações de emprego.

Trabalho Autônomo

É exercido pela pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Nesse caso, não há de subordinação.

Enquanto a relação estabelecida entre contratante e trabalhador autônomo tem natureza trabalhista, a relação tem caráter eminentemente civil.

Exemplos de trabalhador autônomo: médico, advogado, engenheiro, arquiteto.

Trabalho Eventual

Já o trabalho eventual é aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico. Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade do contratante.

A diferença do trabalho autônomo para o trabalho eventual é que, neste último, há uma relação de subordinação entre o trabalhador e o contratante.

Exemplo: empregada doméstica que prestar serviços eventuais em uma residência.

Trabalho Avulso

O trabalho avulso é prestado de forma esporádica, assim como o eventual, mas a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício.

O trabalho avulso, sindicalizado ou não, possui intervenção obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor da mão-de-obra, mas não são considerados empregados do sindicato.

O sindicato atua como agente de recrutamento e colocação.

Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/98:

Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

O que é Relação de Emprego

Você já deve ter percebido que a Relação deTrabalho é um gênero, e a Relação de Emprego é uma espécie.

Memorize isso: toda Relação de Emprego é uma Relação de Trabalho, mas nem toda Relação de Trabalho é uma Relação de Emprego.

Por que isso? Porque existem as relações de trabalho que citamos acima. Como diz o Juiz de Direito do TRT-4, Ricardo Jahn:

O que identifica a relação de emprego é o vínculo jurídico estabelecido entre as partes, de um lado empregado, pessoa física, e de outro o empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Para a existência desse vínculo, que une o empregado ao empregador na execução de uma obra ou prestação de serviços, deve haver a presença de alguns requisitos ou elementos, sem os quais não se configura o vínculo de emprego.

Perguntas similares