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Explicação:
Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
FALACOMOTREMBB:
ola poderia me colocar como melhor resposta pfvr preciso de pontos
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