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As Subprefeituras terão a estrutura básica prevista no artigo 12 desta lei e os órgãos necessários ao desempenho de suas competências e atribuições próprias, notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social, abastecimento, desenvolvimento urbano, econômico e social, transporte, habitação, proteção....
Explicação:Ou seja são as prefeituras são orgão que tem competência para zelar e investir em educação, saúde, desenvolvimento urabano, comércio, transporte e etc; de sua cidade
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