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"A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros."
A lei do Bullying foi criada para que o direito do cidadão seja respeitado plenamente, sem que haja humilhação física e psicológica que pode acarretar ou não em um distúrbio mental.
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