A Constituição Federal de 1988 elencou alguns direitos aplicados à relação de trabalho. Quanto a esses direitos, podemos afirmar corretamente que:
A) O direito de participação nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação será exercido por meio de representante eleito, podendo ser ele deputado estadual ou federal.
B) Os trabalhadores poderão escolher um representante para tratar de seus interesses diretamente com os empregadores nas empresas em que houver mais de 200 empregados.
C) Os trabalhadores poderão fazer uso do direito de associação profissional ou sindical e do direito de greve desde que autorizados pelo empregador e quando as condições de trabalho não atenderem às suas necessidades.
D) O salário é um direito garantido no artigo 7º da Constituição, motivo pelo qual ele é devido, mesmo quando se trata de atividade laboral filantrópica ou benemérita, exercida por meio de entidade sem fins lucrativos, como também aos sacerdotes e religiosos.
E) São direitos sociais dos trabalhadores apenas aqueles elencados no artigo 6º: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
Respostas
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c. Os trabalhadores poderão fazer uso do direito de associação profissional ou sindical e do direito de greve desde que autorizados pelo empregador e quando as condições de trabalho não atenderem às suas necessidades.
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Resposta:
Não concordo com a resposta aqui explicitada, visto que, empregador algum jamais vai autorizar greve!!!.
Explicação:
Conforme a CF/88 no seu artigo 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, logo, não depende de autorização do empregador!!. Ademais, penso que esta questão foi mal formulada na medida em que, tem múltiplas respostas.
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