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Bom dia colega.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para ser aplicado o princípio da insignificância a conduta do agente deve ser minimamente ofensiva, bem como sua conduta não apresentar periculosidade social, o seu comportamento não for tão reprovável e a lesão jurídica provocada for mínima.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para ser aplicado o princípio da insignificância a conduta do agente deve ser minimamente ofensiva, bem como sua conduta não apresentar periculosidade social, o seu comportamento não for tão reprovável e a lesão jurídica provocada for mínima.
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