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Resposta: A questão da proibição ao trabalho da criança encontra-se na Constituição Federal, principalmente, no art. 227. ... A Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) proíbe que menores de dezesseis anos trabalhem, exceto na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
Explicação: Mas a exceção à proibição do trabalho da criança e do adolescente.
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