• Matéria: Direito
  • Autor: watsoncoelho
  • Perguntado 9 anos atrás

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (conforme art.127, CF/88). Na sua opinião, o Ministério Público poderia se configurar em um quarto poder?

Justifique seu ponto de vista.

Respostas

respondido por: Carlly
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Bom dia colega.
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 há apenas três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada qual possuí a sua função primária, sendo respectivamente: elaborar as leis, administrar o Estado e julgar quando for provocado.
O Ministério Público, constitucionalmente, é um órgão que exerce função essencial à Justiça, possuindo autonomia funcional, administrativa e financeira.
São ainda consideradas instituições que exercem função essencial à Justiça a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia, ou seja, todas possuem suas funções bem definidas segundo a Constituição.
Constitucional e legalmente não há que se falar da existência de um quarto poder.
Apesar disto, na prática vemos que o Ministério Público, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil possuem muita força, cada qual na atuação na defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito.

Espero ter lhe ajudado, bons estudos!


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