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Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal. Contudo, os procedimentos variavam de cidade para cidade: em Esparta, o direito à vida do recém-nascido era decidido pelo conselho de anciãos, depois de avaliar robustez da sua compleição física.
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