• Matéria: Direito
  • Autor: ingridy120262
  • Perguntado 6 anos atrás

A proteção do consumidor tem como viga mestra o princípio da vulnerabilidade conforme consta no Art. 4º, inciso I, da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CDC). Além do princípio da vulnerabilidade, há outros princípios que norteiam o Direito do Consumidor. Veja o seguinte caso e resolva à luz dos princípios: André procurou seu escritório com o intuito de saber com que fundamento poderia intentar contra a instituição financeira, conforme situação exposta no quadro abaixo.

Anexos:

Respostas

respondido por: winederrn
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Princípio da Boa-Fé e Princípio da Informação.

Princípio da Boa-Fé: basicamente, reforça a conduta de um agente (cliente ou comerciante) que faz parte da relação de consumo. Se o cliente quer comprar o serviço A, o banco deve fornecer exatamente este serviço para o seu cliente.

Ao não vender exatamente o serviço que o cliente pediu, o banco praticou a chamada venda casada, que é uma prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990).

Princípio da Informação: reforça que o cliente deve saber das principais informações sobre os produtos e/ou serviços que são colocados no mercado de consumo.

Vá e vença!

respondido por: rosasilvaferreira01
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Resposta:

Para fundamentar a ação de André contra a instituição financeira a luz dos Princípios do Direito do Consumidor, podemos utilizar os princípios da vulnerabilidade e da boa-fé.

André é deficiente visual; por sua condição, já encontra-se em situação de vulnerabilidade. Não bastasse isso, a instituição financeira se aproveitou e o enganou, agindo totalmente de má-fé ao não respeitar sua vontade e necessidade onerando-o com uma conta-corrente da qual não precisava e ainda com cartão de crédito e seguro residencial.

Verifica-se neste caso total afronta ao princípio da boa-fé, que prediz que as relações de consumo devem ser pautadas na honestidade e na lealdade.

Pelo princípio da vulnerabilidade, busca-se estabelecer uma igualdade entre as partes reconhecidamente desiguais nas relações de consumo. Por esse motivo, invoca-se tal princípio, com intuito de proteger André como consumidor.

Explicação:

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