“Também regulamentada pelo CC, o direito das obrigações é um conjunto de normas que determina, no âmbito das relações jurídicas de conteúdo patrimonial, os direitos e os deveres a serem cumpridos pelos sujeitos que compõem essas relações, conferindo-se especialmente ao credor subsídios para que possa exigir do devedor o cumprimento da obrigação”. (VENERAL, D. ALCANTARA, S. A. Direito Aplicado [livro eletrônico]. 2ª ed. Curitiba: InterSaberes, 2017,
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LETRA B
É permitido às partes convencionar o pagamento de multa contratual no caso de descumprimento do contrato por alguma delas.
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