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Olá
Resíduos classe I são os tipos de resíduos que podem apresentar riscos de contaminação tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente.A manipulação de resíduos classe I exige uma maior atenção tanto da empresa geradora quanto da empresa contratada para coletar esse tipo de resíduo.Os resíduos classe I podem ser armazenados temporariamente para posterior transporte, desde que seja feita a armazenagem adequada em recipientes, containers e caçambas destinadas para esse fim e em locais nos quais se tenha controle na circulação de funcionários, pessoas ou até mesmo animais para que não haja risco de acidentes de contaminação.Após o correto armazenamento, o resíduo classe I pode ser incinerado, tratado ou enviado para aterros sanitários que tenham especificamente esse fim, acompanhados durante todo esse processo pela documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores.Pode-se identificar os resíduos classe I de acordo com as seguintes características: Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade
Exemplos de resíduos Classe I:
Borra de tinta, resíduos com origem de tratamento térmico de metais, latas de tinta, filtros de óleo, resíduos contaminados com thinner, plásticos e papéis contaminados, EPI contaminados, óleos minerais, lonas e pastilhas de freio, lubrificantes, estopas, graxas.
RESÍDUOS CLASSE II
Resíduos classe II – Inertes e Não Inertes
Resíduos classe II são aqueles com características diferentes dos resíduos da categoria Classe I. Genericamente podemos dizer que o resíduo classe II pode ser reciclado ou disposto em aterros sanitários próprios, indicados pelos órgãos reguladores.
Resíduos Classe IIA Não Inertes
são aqueles com características de solubilidade, biodegradabilidade ou combustividade, com chances de gerar riscos ao meio ambiente e riscos à saúde, e que não se enquadram na classificação de resíduos classe I – perigosos ou inertes. São exemplos de resíduos classe II não inertes o poliuretano, EPIs não contaminados e a fibra de vidro.
Resíduos Classe IIB Inertes
são aqueles não geram perigos à saúde, e que não possuem elementos solúveis em água com quantidade superior aos padrões de potabilidade.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Resíduos de Serviços de Saúde são originários de qualquer estabelecimento que exerça atividades de natureza médico-assistencial à população humana ou animal, centros de desenvolvimento e pesquisa, saúde e farmacologia, bem como remédios e medicamentos deteriorados ou fora do prazo de validade.
Resíduos de Entulho são decorrentes de atividades na área da construção civil ou de reformas, e também é chamado de resíduo da Construção Civil.Especificamente falando da cidade de São Paulo, é proibido a colocação de entulho em logradouros e vias públicas. A lei permite um volume máximo de 50kg de entulho por dia por imóvel que pode ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar tradicional. Nesse caso, é importante mencionar que os resíduos obrigatoriamente devem estar devidamente acondicionados para serem coletados.Também é possível direcionar o entulho para os chamados Ecopontos (unidades específicas para descarte gratuito de até 1m³ – um metro cúbico de entulho, grandes objetos, podas de árvore e madeiras).Para os casos de quantidades de entulho maior que as estabelecidas por lei, a responsabilidade pela remoção e destinação correta do entulho é de quem o gerou.Nesse caso, se faz necessário a contratação de serviço devidamente legalizado por empresas transportadoras de resíduos como a BR LIX AMBIENTAL.Antes da contratação do serviço, é importante assegurar que a empresa que transportará o resíduo esteja devidamente cadastrada pela Administração Municipal, porque somente essas empresas podem fazer a destinação correta do entulho, colaborando para o meio ambiente e respeitando a Legislação.
RESUMINDO:Os tipos de Resíduos são:
Resíduos Classe 1;
Resíduos Classe 2;
Resíduos de entulhos;
Resíduos de Serviço De Saúde;
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