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As mulheres podiam dispor de bens próprios e também de ser proprietárias de terras por elas mesmas administradas, participavam de transações comerciais, assim como também herdavam bens e faziam testamentos. Quando se casavam, continuavam a dispor de seus bens e, em caso de separação do cônjuge, teriam seus direitos garantidos perante aos códigos de leis, podiam apresentar-se diante dos tribunais como acusadoras, defensoras ou testemunhas. Eram responsáveis pelos seus atos e, igualmente, estavam sujeitas às mesmas penalidades ou castigos com a mesma severidade que as atribuídas aos homens.
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