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O seu recurso deve enunciar claramente os aspectos da sentença de que se recorre, bem como a irregularidades específicas da sentença e/ou dos procedimentos anteriores. Pode também recorrer sem fundamentação específica para o juiz-presidente do tribunal de primeira instância, a pedir uma prorrogação do prazo para apresentação dos fundamentos específicos do recurso.
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Sim, pode recorrer da sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam directamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.
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