• Matéria: Geografia
  • Autor: BrendaTamires03
  • Perguntado 6 anos atrás

 A nossa Constituição é contraditória! Por quê?​

Respostas

respondido por: otoniel7
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Resposta:

De acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.

O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

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