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Os estagiários não têm direito ao 13° , pois não são regidos pela CLT nem são considerados empregados. Por isso, a lei que regula esse tipo de trabalho, a 11.788/08, não obriga o pagamento do 13º salário. Apesar de não ser obrigatório, as empresas que quiserem podem pagar a gratificação aos seus estagiários
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