Na LDB 9394/96 em seu Artigo 4°, diz que o dever do Estado com a educação escola pública será efetivado mediante a garantia de: a) Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e ensino médio b) Ensino superior c) Educação Básica: Jardim Infância, Ensino Fundamental e Ensino Médio d) Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA e) Nenhuma das opções acima.
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I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) Ver tópico (2668 documentos)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Ver tópico (43 documentos)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) Ver tópico (25 documentos)
c) ensino médio
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