McDonald’s e 5 times são autuados por trabalho infantil em 2019
Uma lista de estabelecimentos autuados por manter crianças e adolescentes trabalhando em situação irregular divulgada pelo Ministério da Economia aponta que, em 2019, pelo menos 420 descumpriram as Leis do Trabalho. Entre eles estão 10 prefeituras e cinco times de futebol. Além disso, o franqueado master do McDonald’s, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, foi citado duas vezes.
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Entre as irregularidades apontadas estão a de “manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos” e a de trabalhos que não permitem que o adolescente estude ou até mesmo que o exponham a algum tipo de risco. [...]
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Texto II
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal).
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
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Texto III
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
"Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola." (NR)
O assunto da notícia (Texto I) é a divulgação feita pelo Ministério da Economia de uma lista de estabelecimentos que exploram irregularmente o trabalho infantil. .
a) As irregularidades descritas pela notícia contrariam a proibição estabelecida no art. 60 do ECA? Explique.
b) Existe conflito entre as proibições de trabalho infantil estabelecidas pelo art. 60 do ECA e pelo art. 403 CLT? Argumente citando outro artigo do ECA.
c) Muitas pessoas consideram que o trabalho não prejudica as crianças, mas que, pelo contrário, é um modo de educá-las para uma vida adulta produtiva. Qual é o argumento dos legisladores para proibirem o trabalho de menores? Em sua resposta, dispositivos da lei.
Respostas
Resposta:
A) não contraria o artigo 60, mas o 53 sim.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
B)não existe conflito, pois em outro artigo diz: ". 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei."
C) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola." (NR)
EXPLICAÇÃO:PEGUEI NO GABARITO=>
Resposta:
a) Resposta possível: As infrações contrariam o art. 60, já que este proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos e as empresas infratoras empregavam menores de 16 anos, o que pode incluir também menores de quatorze anos.
b) O ECA proíbe o trabalho a menores de quatorze anos; na CLT, a menores de dezesseis anos. Não se pode considerar essa diferença como um conflito entre as leis, pois, o art, 403 da CLT não anula a proibição feita pelo ECA, apenas a estende (em outras palavras, os menores de quatorze anos estão incluídos entre os menores de dezesseis anos). Além disso, o ECA, em seu art. 61, já prevê que a proteção do trabalho dos adolescentes seja regulada por leis especiais, desde que não se prejudique o que ele estabelece.
c) Resposta possível: A legislação também prevê que o trabalho pode fazer parte da educação dos adolescentes, pois o autoriza ao menor em “condição de aprendiz”. No entanto, os legisladores consideram que o trabalho infantil impede o exercício de outros direitos essenciais para a formação adequado da criança e do adolescente, como o de “acesso e permanência na escola” (ECA, art. 60, I). O parágrafo único do art. 403 da CLT explicita que alguns locais e formas de trabalho são prejudiciais à formação e impedem a frequência à escola, e, por isso, os proibindo.
Explicação:
gabarito