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O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. ... O direito ao lazer surgiu, em 1988, como uma liberdade do indivíduo.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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