Respostas
Resposta:
1 Natureza jurídica: antes de elaborar o estatuto social, defina claramente a natureza jurídica mais adequada a sua iniciativa. As mais usuais para atuação social são Associação ou Fundação, cada uma com características próprias, regras e obrigações diferenciadas.
2 Direcionamento: deixe claras quais são as finalidades para a atuação da sua organização. Um estatuto com finalidades bem definidas facilita inclusive a obtenção de benefícios fiscais, normalmente baseados em área de atuação específicas (saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos, assistência social, entre outras)
3 Títulos, qualificações e certificados: o estatuto social deve estar preparado, seguindo os requisitos legais obrigatórios caso a organização queira conquistar certificados e títulos como o CEBAS ou OSCIP, por exemplo.
4 Associados e mantenedores: no caso das associações, deixe claro em seu estatuto como é composto seu quadro de associados, com direitos e deveres detalhados. Vale também separar os associados, interessados em participar dos órgãos institucionais, dos mantenedores que auxiliam a organização com recursos financeiros, materiais e humanos.
5 Fontes de recursos: é fundamental que a organização deixe claro no estatuto social todas as formas que utiliza para mobilizar recursos, conforme seu plano de mobilização de recursos.
6 Imunidades e isenções: o estatuto deve conter regras específicas exigidas por lei e definir claramente quais as finalidades e áreas de atuação da organização para facilitar o acesso a benefícios fiscais.
7 Incentivos fiscais: os incentivos fiscais são ferramentas que facilitam a conquista de doadores e patrocinadores, que podem deduzir seu investimento social de impostos federais, estaduais ou municipais, dependendo do caso. Convém verificar caso a caso, de acordo com cada incentivo, quais os requisitos estatutários para poder utilizá-los.
8 Fundo patrimonial: caso a organização conte ou planeje com fundo de reserva ou fundo patrimonial, vale ressaltar a importância de se regulamentar a aplicação de recursos, demonstrando sua vinculação com a causa institucional e as regras para a utilização e a aplicação desses recursos.
9 Governabilidade: a definição correta e eficiente do sistema de governabilidade de uma organização sem fins lucrativos ou econômicos é condição básica para a gestão eficiente, transparente e democrática. Convém estabelecer claramente a modelagem mais adequada a sua organização (assembleia, conselhos, comitês, comissões etc.)
10 Novo Marco Regulatório: embora sejam poucas as adequações, convém observar os requisitos estatutários que uma organização da sociedade civil deve cumprir para poder realizar parcerias com o poder público conforme a Lei
Explicação:
espero ter ajudado
bons estudos :) ^_^