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Bom dia colega.
Na corrupção ativa alguém oferece ou promete oferecer algum tipo de vantagem indevida (dinheiro ou bem, por exemplo) ao funcionário público, para que o mesmo pratique, omita ou retarde algum ato que é seu dever fazer de ofício.
Por outro lado, na corrupção passiva é o agente público que solicita ou recebe alguma vantagem indevida ou a promessa para tal, em razão de sua função, ainda que não tenha assumido-a.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
Na corrupção ativa alguém oferece ou promete oferecer algum tipo de vantagem indevida (dinheiro ou bem, por exemplo) ao funcionário público, para que o mesmo pratique, omita ou retarde algum ato que é seu dever fazer de ofício.
Por outro lado, na corrupção passiva é o agente público que solicita ou recebe alguma vantagem indevida ou a promessa para tal, em razão de sua função, ainda que não tenha assumido-a.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
RockStarBr267:
Muito obrigado Carlly pela ajuda!
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Corrupção ativa : Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (Artigo 333 CP).
Corrupção passiva : Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (Artigo 317 CP).
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