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Resposta: Doutrina jurídica. Maria Sylvia de Pietro conceitua Serviço Público como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados,com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.
Explicação: A prestação dos serviços públicos é uma atividade a ser desenvolvida com a participação do estado, mesmo de forma indireta, e, portanto, a sua finalidade é atender necessidades da sociedade. Os serviços públicos prestados pelo Estado estão garantidos na Constituição Federal de 1988, através dos artigos 37 e seguintes.
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