• Matéria: Ed. Física
  • Autor: LUANA1283028
  • Perguntado 6 anos atrás

cite dois tipos de lançamento e suas características​

Respostas

respondido por: fatimabezerra
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Resposta:

O lançamento de ofício propriamente dito recebe este nome tendo em vista os casos em que o Fisco detém elementos suficientes para efetuar o lançamento, por exemplo, via de regra, os lançamentos do IPTU, IPVA, contribuição de iluminação pública e a maioria das taxas, todos originariamente lançados de ofício ou originariamente, notificando o contribuinte sobre o valor do tributo devido.

Lançamento por homologação esta modalidade de lançamento está prevista no artigo 150 do CTN, no qual também é chamado equivocadamente de “autolançamento”, sob a ótica de que o próprio contribuinte procederia com o lançamento. Contudo, ao ser denominado de “autolançamento”, interpreta-se que o sujeito passivo lançaria o tributo contra ele próprio, o que não concilia com a definição de que o lançamento tributário é privativo da autoridade administrativa. Os tributos sujeitos a esta modalidade não são extintos pelo pagamento, mas somente após a homologação feita pela autoridade administrativa. Não havendo a homologação, hipótese que pode ocorrer quando a autoridade administrativa não concordar com o valor recolhido pelo contribuinte, esta poderá lançar, de ofício, a diferença.

Explicação:

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