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Art. 1° é instituída a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), destinada a assegurar e aprover em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiências visando a sua inclusão social e cidadania.
Espero ter ajudado !!!!
giselelacerda51:
obg
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