Respostas
Trabalho informal:
se refere a pessoas que fornecem bens ou serviços sem qualquer tipo de vínculo empregatício ou contrato. Alguns exemplos incluem: vendedores ambulantes, diaristas, cabeleireiros, pedreiros, encanadores, eletricistas, entre outros. O trabalhador informal que decide regularizar sua situação e obter um registro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, passa a ser chamado de autônomo.
Trabalho formal:
é aquele em que há registro em carteira seguindo as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ou emissão de nota fiscal, no caso dos autônomos que atuam de forma regularizada. Os profissionais que são registrados têm direito a uma série de benefícios previstos por lei, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, variando de acordo com a quantidade de funcionários que a empresa tem.