04. O aviso prévio é devido ao trabalhador que:
A). For demitido por justa causa;
B) For demitido sem justa causa; (art. 487 da CLT) .
C). No término do contrato por prazo determinado;
D) No término do contrato de trabalho por aposentadoria.
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Resposta: B) For demitido sem justa causa; (art. 487 da CLT) .
Explicação: O empregado que for demitido sem justa causa recebe o aviso prévio correspondente aos dias trabalhados.
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