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Olá!
A sentença criminal é titulo executivo e pode ser liquidada no cível; já consolidada pela Súmula 37 do STJ a possibilidade de cumulação de danos materiais e morais; o condenado por crime de homicídio responde indiscutivelmente pelos danos morais decorrentes da ilicitude do ato, da culpa e da gravidade da lesão.
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