• Matéria: Administração
  • Autor: kdjejdbdbdhdbdh8438
  • Perguntado 6 anos atrás

não sindicalizado não pode desfrutar dos benefícios da convenção

Respostas

respondido por: felipe220206
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A primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos é a política de não contribuir com a entidade que se estabeleceu no Brasil nas últimas décadas, mas isso pode acabar.

A Justiça do Trabalho, que começa reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam, abriu jurisprudência que contribui para isso.

O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados.

Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. A sentença proferida é referente ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6.

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