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A educação ganhou relevos importantes a partir do século XX, através da Constituição de Weimar de 1919, e vem se construindo ao longo da história, passando por várias alterações até ser entendida da forma como é na atualidade no nosso ordenamento maior. Um direito social, porém fundamental, cuja natureza subjetiva obriga o Estado oferecê-la, importando em responsabilidade o não cumprimento. Sua importância é salutar na formação plena do individuo, com vistas à construção da cidadania. É também a mola mestra, capaz de promover a igualdade entre os indivíduos. Sob esse aspecto, os direitos sociais estão relacionados ao segundo objetivo, que com vistas a promover a redução das desigualdades é instrumento de suma importância, para que seja alcançada a dignidade da pessoa humana enquanto fundamento da República Federativa do Brasil. Sendo assim, se a falta de qualidade na educação ofertada na rede pública de ensino for entendida como um problema, e que esse problema reflete em diversos âmbitos e nas várias esferas do direito, e se efetivamente combatido tal mal; em muito se contribuiria para fins de melhorar e minorar a condição degradante em que a grande parte da população está subjugada.
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