Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. Os artigos acima fazem parte do Estatuto do Idoso, e afirmam a A gratuidade em serviços de transporte público coletivo urbano e a preferência no embarque. B gratuidade em todos os serviços de transporte público coletivo urbano sejam eles públicos ou privados. C preferência de acesso em todos os serviços públicos. D obrigatoriedade de rampas de acesso para idosos em todos os espaços públicos e coletivos.
juliaklugjulia188:
ué
Respostas
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112
Resposta: letra a
Explicação: pois faz mais sentido e esta fazendo mais sentido com os artigos
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0
Resposta:
A
Explicação:
confia na mãe <3
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