Respostas
Resposta:
Para que uma pessoa seja elegível ao Auxílio Emergencial, ela deve cumprir todos os requisitos
previstos na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, bem como as regras previstas nos regulamentos
do benefício (Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020).
Existem duas formas de acessar o Auxílio: estando inscrito no Cadastro Único até o dia 2 de abril de
2020 (análise automática) ou se inscrevendo por meio do aplicativo ou site CAIXA – Auxílio
Emergencial.
Todos os que estavam cadastrados no Cadastro Único até o dia 02 de abril tiveram seus dados
analisados e, para aqueles considerados elegíveis, a concessão do Auxílio Emergencial foi automática.
Para quem está no Cadastro Único e não foi contemplado pela concessão automática ao Auxílio
Emergencial, é possível realizar a solicitação pelo aplicativo ou site CAIXA – Auxílio Emergencial, com
exceção de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Os cidadãos que se inscreveram via aplicativo ou site da CAIXA e tiveram o Auxílio Emergencial
negado por razões que sejam possíveis de reanalisar a partir de bases de dados mensais atualizáveis
podem fazer nova solicitação ou entrar com pedido de contestação, conforme será detalhado mais
adiante.
Explicação:
é isso aí q vc queria saber