• Matéria: Direito
  • Autor: gideonlucio744094al
  • Perguntado 6 anos atrás

O princípio da isonomia, no direito eleitoral, visa garantir a todos os concorrentes a cargos políticos-eletivos as mesmas oportunidades. Por exemplo, na propaganda eleitoral, todos os candidatos, deverão ter igualdade na oportunidade de veicular seus programas e ideais de governo, bem como pensamentos e propostas. É previsto pela legislação eleitoral que alguns partidos possuem mais tempo de propaganda eleitoral nos meios de comunicação, que busca fortalecer os partidos políticos, conferindo maior estabilidade aos governos. Todos possuem o direito de veicular propaganda eleitoral. Porém, nesse caso, se está diante da Alternativas: a)igualdade formal e não material. b)igualdade relativa e não paritária. c)igualdade material e não formal. d)igualdade modulada e não imediata. e)igualdade paritária e não proporcional.


gideonlucio744094al: Resposta: a)igualdade formal e não material.

Respostas

respondido por: TiaLuciane
14

Resposta:

A

Explicação:

A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

respondido por: Anônimo
14

Resposta:

A

Explicação:

igualdade formal e não material.

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