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Conforme se entende, o princípio da insignificância, que é utilizado em certas situações no Direito Penal, significa uma moldura que reduz ou descaracteriza a materialidade ou tipicidade do ato ilícito quando o objeto tutelado é irrisório, de pequeno valor, que escaparia a necessidade de tutela, excluindo a aplicação do jus puniendi estatal.
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