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Denomina-se jurisdição exclusiva ou privativa a que a legislação brasileira não permite seja exercida em país estrangeiro. Quer isso dizer que, ainda que seja exercida em outro país, o que obviamente a legislação brasileira não pode impedir, por serem soberanos os territórios alheios, a sentença proferida não será reconhecida em território brasileiro, porque faltarão requisitos necessários à sua homologação
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