A empresa em que você trabalha teve uma queda significativa na clientela e, consequentemente, não está conseguindo manter seus compromissos financeiros. Seu empregador não tem interesse em demitir nenhum empregado. Ele questiona a você o que pode ser feito nesse caso. Discorra como será sua orientação ao empregador, fundamentando sua resposta com base nas novas possibilidades do ponto de vista legal.
Respostas
É possível a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho,são medidas que podem ajudar a enfrentar a crise e evitar demissões.
A MP 936 foi convertida na lei 14.020/2020 e elas permitem ao empregador utilizar essas alternativas para manutenção dos empregos.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
pode ser feita por Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários, o governo passa a ser responsável por 100% do seguro-desemprego que o colaborador teria direito.
As empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões são responsáveis por 30% do salário, enquanto o governo pagará 70% do seguro-desemprego correspondente.
Redução proporcional de jornada de trabalho e salário
A redução de salário base é proporcional à redução da jornada de trabalho.
O valor da hora de trabalho deve ser preservado, conforme CLT.
O período de redução de jornadas passou de 3 para 4 meses (ou 90 para 120 dias)
Resposta:
Mapa sem plágio. Entrar em contato 88994586389 ;)
Explicação:
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