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A constituição Federal de 1998 determina, no Art. 3, inciso XLI que constituem objetivos fundamentais da republica Federativa do Brasil. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etnia, religião e quaisquer outras formas de descriminação e no Art.5°, inciso XLI. Que a lei punira qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais.
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