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Resposta: Se estiver esta errado com a lei do trabalho!
Artigo. 461 — Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
...
4 º — O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
O referido dispositivo estabelece salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador. Também vai ao encontro do que está disposto no artigo.
Explicação passo-a-passo:
Espero ter ajudado!
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