Caio Mário da Silva Pereira nos ensina que “a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é a revogação, [...] com força de fulminar a sua obrigatoriedade. [...] mas não podemos considerá-la como razão única. Pode ainda ocorrer a morte da norma jurídica independentemente da existência de uma lei posterior
que a venha destruir. Há leis que trazem ínsito o germe de extinção de sua obrigatoriedade. Há leis que já começam a vigorar com o estabelecimento de um prazo para sua vigência, e força obrigatória a termo certo [...]”
(PEREIRA, v. 1, 1990, p. 89).
Assinale a alternativa que indica quais afirmações estão corretas:
I – Segundo o princípio da continuidade, em regra, a lei tem caráter permanente.
II – A revogação parcial da lei denomina-se ab-rogação.
III – A lei temporária possui efeito erga omnes.
Respostas
respondido por:
6
alternativa l e lll.
ab - rogação consiste na correção completa do texto de uma lei ou de parte principal, já a derrogação sim consiste em correção parcial do texto de uma lei sendo ela ortográfica ou de conotação, no caso da ab rogação devem ser respeitados os mesmos requisitos da criação de uma nova lei.
ab - rogação consiste na correção completa do texto de uma lei ou de parte principal, já a derrogação sim consiste em correção parcial do texto de uma lei sendo ela ortográfica ou de conotação, no caso da ab rogação devem ser respeitados os mesmos requisitos da criação de uma nova lei.
daianelimadej:
Alternativa l e lll estão certas .
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