• Matéria: História
  • Autor: maicongouvea19
  • Perguntado 6 anos atrás


1)
Considerando a Lei nº 6.902/81, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, na área reservada às Estações Ecológicas é proibido, exceto:

Alternativas:

a)
Presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.

b)
Exploração de recursos naturais para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.

c)
Porte e uso de armas de qualquer tipo.

d)
Porte e uso de instrumentos de corte de árvores;

e)
Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.

Respostas

respondido por: romildacoradini
12

Resposta:

Exploração de recursos naturais para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.

Explicação:

exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1º;

Art . 1º - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.

§ 2º - Na área restante, desde que haja um plano de zoneamento aprovado, segundo se dispuser em regulamento, poderá ser autorizada a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.

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