1)
Considerando a Lei nº 6.902/81, que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, na área reservada às Estações Ecológicas é proibido, exceto:
Alternativas:
a)
Presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
b)
Exploração de recursos naturais para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.
c)
Porte e uso de armas de qualquer tipo.
d)
Porte e uso de instrumentos de corte de árvores;
e)
Porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.
Respostas
Resposta:
Exploração de recursos naturais para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.
Explicação:
exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa, ressalvado o disposto no § 2º do art. 1º;
Art . 1º - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
§ 2º - Na área restante, desde que haja um plano de zoneamento aprovado, segundo se dispuser em regulamento, poderá ser autorizada a realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.