I – O valor residual de um ativo imobilizado é o valor estimado do bem após a vida útil estimada. II – O valor contábil depreciável deve considerar o valor residual como valor redutor do valor de aquisição. III – A depreciação contábil deve seguir as regras tributárias do imposto de renda. IV – A vida útil do bem é a sua provável vida física em condições normais de operação. V – A vida útil do bem é o tempo que se estima de utilização do bem dentro da
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A alternativa IV).
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