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Na jurisdição contenciosa, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas. Pede-se ao juiz que dê uma decisão, solucionando um conflito de interesses, que lhe é posto, diretamente, para julgamento.
Na jurisdição voluntária, é possível que as duas partes sejam beneficiadas. Deste modo, por mais que haja uma questão conflituosa, não é ela posta diretamente em juízo para apreciação judicial. Portanto, essa jurisdição não serve para que o magistrado decida quem tem razão, mas sim para que tome alguma providência que é necessária para a proteção de um ou ambos os sujeitos da relação processual.
PS: detrimento = prejuízo
espero ter ajudado <3
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