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O legislador para criação do novo código civil, utilizou –se de princípios norteadores, quais sejam o da eticidade, socialidade e operabilidade, e como decorrência destes três princípios surgiram outros que servem de guia quando da aplicação da norma no caso concreto, como o da boa fé objetiva e subjetiva, ética, moral.
Espero ter ajudado!
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