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As discussões sobre o bullying ganharam mais espaço no Brasil e motivou a regulamentação de novas leis para coibir esse tipo de ação, principalmente no ambiente escolar, onde há maior índice de ocorrência. O advogado Cristiano Rodrigues, professor de Direito Penal da LFG, analisou essa conduta e comentou sobre as penalidades que podem ser aplicadas para os autores desse crime.
Segundo a Agência Senado, o Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, revelou que 69,7% dos jovens afirmam ter visto algum tipo de agressão dentro da escola seja verbal, física, discriminação, furto, roubo, ameaças ou bullying.
A lei 13.663/2018, que entrou em vigor no último dia 15 de maio, tem o objetivo de reduzir essa estatística. O novo dispositivo exige que as escolas promovam medidas de conscientização e combate de todos os tipos de violência, inclusive a prática do bullying.
O novo dispositivo é resultado do projeto de lei da Câmara (PLC) 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi bastante discutido no Congresso Nacional. O texto incluiu dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei 9.394/1996), que obrigam todos os estabelecimentos de ensino a criarem ações para diminuir a violência. A redação destaca “especialmente a intimidação sistemática (bullying) no âmbito das escolas”.
A nova lei veio para reforçar a regulamentação anterior de Combate ao Bullying (lei 13.185/2015). Essa legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. As duas leis (13.663/2018 e 13.185/2015) têm o objetivo de conscientização e prevenção do bullying.
Explicação:
Resposta:
Lei nº 13.185