• Matéria: Sociologia
  • Autor: xDSTx
  • Perguntado 6 anos atrás

DEMOCRACIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Respostas

respondido por: gabrielacorsi
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Resposta: O trabalho tenta explicar a relação entre Constituições, Direitos Humanos e

Democracia, enfatizando os contornos do conceito de cidadania e suas implicações

democráticas, bem como a responsabilidade do Estado na proteção e promoção dos Direitos

Humanos e fundamentais. O texto adota a perspectiva de que os direitos humanos não devem

ficar sob proteção exclusiva do Estado, por se tratar de um assunto de interesse global, onde

muitas vezes o próprio Estado é responsável pelas violações a direitos fundamentais ou sua

omissão é decisiva para a falta de efetividade desses direitos. Desse modo, o artigo sugere que

a promoção dos direitos humanos passa, necessariamente, pela adoção de uma forma de

governo democrática.

Explicação: É no período pós-guerra que surge o Direito Internacional dos Direitos Humanos

como uma tentativa de situar os direitos fundamentais na base da ordem internacional

contemporânea. Para que esse objetivo fosse alcançado, seria necessária uma universalização

e internacionalização desses direitos, ou seja, a questão dos Direitos Humanos deveria ir além

das fronteiras dos Estados Nacionais.

Esse processo de internacionalização acabou gerando o surgimento de um sistema

normativo internacional, voltado para a proteção e amparo dos direitos fundamentais.

Entretanto, para alguns autores, como André Gonçalves Pereira e Fausto Quadros, esse novo

sistema não foi muito inovador, se comparado aos mecanismos de proteção dos próprios

Estados, mas é certo que no âmbito internacional houve uma quebra de paradigmas.4 Segundo

esses autores:

Em termos de Ciência Política, tratou-se apenas de transpor e adaptar ao

Direito Internacional a evolução que no Direito Interno já se dera, no início

do século, do Estado-Polícia para o Estado-Providência. Mas foi o suficiente

para o Direito Internacional abandonar a fase clássica, como o Direito da Paz

e da Guerra, para passar à era nova ou moderna da sua evolução, como

Direito Internacional da Cooperação e da Solidariedade.

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos dialoga com os sistemas

nacionais para a garantia e o respeito aos direitos e às liberdades fundamentais dos

indivíduos. Todavia, se o Estado se torna negligente frente ao compromisso de promoção dos

Direitos Humanos, o sistema internacional possui legitimidade para cobrar desses Estados.

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