Como são divididas as fontes da teoria da empresa?
a)
Costume, analogia, doutrina e jurisprudência.
b)
Apenas as fontes consideradas secundárias.
c)
Apenas as fontes consideradas primárias.
d)
Equidade, doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito.
e)
Fontes primárias e secundárias.
Respostas
Resposta:
d)
Explicação:
eu fiz e acertei!
Resposta:e)
Fontes primárias e secundárias.
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
As fontes do direito empresarial são os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam externamente. Elas podem ser divididas em diretas (ou primárias) e indiretas (ou secundárias). As fontes diretas ou primárias englobam as leis comerciais. Como exemplo, tem-se o próprio Código Civil, de 2002, em sua parte especial, Livro I, que dispõe sobre os contratos mercantis e os títulos de crédito, bem como o Livro II, que estabelece o direito de empresa. Há também leis autônomas, de cunho comercial, que se pode exemplificar, como: a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76); a Lei do Registro de Empresas (Lei nº 8.934/94); a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96); a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64); o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), entre outras tantas. Já as fontes indiretas ou secundárias consistem nas analogias, costumes e princípios gerais do direito. Elas são utilizadas para preencher eventuais lacunas legislativas que possam surgir, de forma a complementar o sistema normativo.