um contribuinte sonegou operação tributável e deixou de recolher tributo devido em determinado exercício financeiro. Passando 5 Anos contados após o determinado exercício financeiro (fato garador),foi lavrado auto de infração (AI) contra o contribuinte e o débito fiscal resultou definitivamente constituído no mesmo exercício, sendo inscrito como divida ativa no exercício seguinte. Passando 5 anos contados de sua inscrição com dívida ativa na fazenda pública endereço em uma execução fiscal contra contribuinte né se pode estar caracterizado :
A) Anistia
B)Remissão
C)Transação
D)Decadência
E)Prescrição
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Prescrição
Explicação:
A Prescrição é a causa que se ocorrer não poderá haver a ação de Execução Fiscal
TheMist:
Se o FISCO perdeu o prazo para lavrar o lançamento houve decadência e não prescrição. Pelo que está no enunciado o FISCO fez o lançamento do crédito tributário após o prazo legal (5 anos) determinado pelo CTN.
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